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Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica. |